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Condutor pego por câmeras pode recorrer de multa; Saiba como

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Se você recebeu a notificação de uma infração por câmera em casa, o procedimento é igual a qualquer outro tipo de advertência ou multa.

Motocicleta estacionada  em local proibido, na Piedade, onde há câmera
(Foto: Marina Silva/CORREIO)

Primeiro, caso o dono do carro não tenha sido o condutor responsável, ele terá 15 dias para apresentar a documentação do infrator, na sede da Transalvador, no Vale dos Barris, ou pelos Correios. Já quando o próprio condutor quer contestar a infração, tem um período de 30 dias após o recebimento da notificação para apresentar a defesa, também na sede do órgão.

Assim, a Transalvador vai avaliar a solicitação e decidir se o pedido será deferido e arquivado ou indeferido. Nesse último caso, a notificação com imposição de penalidade será emitida e o resultado também será publicado no Diário Oficial do Município ou  consultado no site da Transalvador (transalvador.salvador.ba.gov.br).

Nessa fase, o motorista ainda pode solicitar um recurso contra a penalidade. Depois de receber a notificação da pena, há um novo prazo de 30 dias para que a pessoa compareça na Transalvador. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que julgará o caso para decidir se há legitimidade ou não no pedido.

Se a Jari entender que o condutor tem razão, após a apresentação de provas, a multa é cancelada. Caso contrário, o valor terá de ser pago. Em caso de dúvidas, basta ligar para  (71) 3202-9188/ 9189 ou enviar um e-mail para multas.transalvador@salvador.ba.gov.br.

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