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Desembargador concede prisão domiciliar a Geddel

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O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), converteu a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima em prisão domiciliar. Ele terá de usar tornozeleira eletrônica, e está proibido de usar telefone e de manter contato com outros investigados. Caso não cumpra essas condições, o benefício será revogado. Ainda não há informação de quando Geddel deixará o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde ele se encontra preso.

Geddel foi detido em 3 de julho, por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. O principal motivo que o levou à prisão foi a acusação de tentativa de obstrução de justiça. Os investigadores afirmam que, entre maio e junho, Geddel fez ligações por meio do Whatsapp a Raquel Pitta, esposa de Lúcio Funaro, que está preso dede julho de 2016 e é apontado como operador do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Como Funaro está negociando um acordo de delação, isso foi interpretado como tentativa de impedir sua colaboração.

O desembargador federal Ney Bello refutou os argumentos. Segundo ele, é esperado que um investigado procure a mulher de outro para buscar informação sobre uma eventual delação.

“O que se discute é se o investigado Geddel Vieira Lima, esponte própria ou em acordo com outros potencialmente agredidos pelas declarações de Lúcio Bolonha Funaro tentou saber de seu estado de ânimo e, em seguida, de sua intenção em delatar ou denunciar o próprio Geddel Vieira Lima, além de terceiros. Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?”, argumentou o desembargado.

Evidente que se houvesse corrupção, ameaça, agressão, destruição de provas ou acerto de versões o crime existiria e a prisão preventiva estaria justificada. Não é o caso, conforme as próprias declarações da esposa do réu Lúcio Bolonha Funaro”, acrescentou.

Raquel Pitta entregou cópias da tela de seu Whatsapp. Na agenda, o ex-ministro era identificado pelo nome “Carainho”. Em depoimento prestado à Polícia Federal (PF), a esposa de Funaro relatou que Geddel sempre telefonava para ela. Também disse que o ex-ministro “fez uma ligação para a declarante informando-a que estaria indo pra Brasília/DF e falaria com Padilha para tentar resolver a situação de Lúcio”. É uma referência ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Apesar disso, Ney Bello destacou em sua decisão que a mulher de Funaro “em nenhum momento relata que ela ou sua família tenham recebido quaisquer ameaças feitas pelo ora paciente”. Procurador pelo GLOBO, Eliseu Padilha disse que Geddel nunca o procurou para resolver questões ligadas a Funaro.

O desembargador federal destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e que não pode se transformar em antecipação da pena. No caso de Geddel, não houve condenação ainda e, conforme apontou Ney Bello, não houve sequer denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Prendê-lo agora seria uma violação ao princípio da presunção da inocência.

Para justificar a prisão, o juiz Vallisney também destacou a suspeita de que Geddel recebeu R$ 20 milhões em 2014, não havendo notícia do paradeiro do dinheiro. Para refutar esse argumento, o desembargador federal ironizou os conhecimentos linguísticos do juiz Vallisney.

Há de se fazer uma observação: condenação final em processo crime – por fatos ilícitos – é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar. Não se há de decretar prisão preventiva em razão de fatos pretéritos. A própria língua portuguesa – através da palavra preventiva pressupõe a ideia de prevenir a sociedade e o processo – principalmente em sua fase de instrução – de atos praticados pelo infrator. Ofedner o direito e o vernáculo prender preventivamente alguém por ato pretérito, sem contemporaneidade”, escreveu Ney Bello.

O desembargador federal destacou que, no caso de Funaro, a possibilidade de movimentar contas em paraísos fiscais é argumento para a manutenção da sua prisão. Mas o caso de Geddel seria diferente: “O decreto prisional não esclarece sequer dados mínimos: quais contas seriam possíveis? Que paraísos fiscais? Que valores? Que pagamentos? Que movimentações?”

Vallisney afirmou ainda que o ex-ministro tem muito poder nas mãos, o que poderia atrapalhar as investigações. Geddel era ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer até novembro do ano passado. Mas Ney Bello novamente discordou: “Impende pontuar, inicialmente, que o custodiado não tem como perturbar a ordem pública, social, nem econômica, sobretudo, por ser consabido que ele não mais ocupa qualquer cargo ou função pública.”

Apesar de a decisão permitir que Geddel saia da prisão, Ney Bello ressaltou que o contato dele com outros investigados pode ser prejudicial para a coleta de privas. Por isso determinou a proibição de qualquer contato entre eles. O magistrado também negou pedido da defesa para tirar do juiz Vallisney o processo contra Geddel. Determinou ainda que o MPF deverá ser ouvido e que, se surgirem novos elementos, isso poderá justificar novo decreto de prisão. O caso será julgado em definitivo ainda pela 3ª Turma do TRF1.

Geddel foi detido na semana passada em Salvador e depois transferido para Brasília. Em 6 de julho, após audiência de custódia na qual Geddel e Vallisney ficaram frente a frente, o juiz manteve a prisão. Na ocasião, o ex-ministro chegou a chorar. Ele também negou obstrução de justiça e tentou trocar a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como a proibição de sair de casa, mas sem sucesso. A defesa recorreu então ao TRF1, tribunal com sede em Brasília e abrangência sobre 13 estados mais o Distrito Federal.

Geddel teve prisão preventiva decretada a partir da Operação “Cui Bono?”, investigação sobre supostas fraudes cometidas pelo ex-ministro no período em que esteve à frente da vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal. O ex-ministro é acusado de se associar a Cunha, Funaro, e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, entre outros, para facilitar a liberação de financiamento para determinadas empresas em troca de propina.

A investigação começou depois a partir de mensagens encontradas num dos celulares de Cunha apreendidos pela PF. A apuração foi reforçada pela delações de Fábio Cleto, do empresário Joesley Batista, e do advogado Francisco de Assis, que coordenou os acordos de colaborações dos executivos do frigorífico JBS. Na audiência de custódia realizada na semana passada, Geddel negou ter tratado de investigações dom Joesley e diz que não teve nenhum contato com Cunha de um ano para cá. O GLOBO

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