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Itabuna: Pendência judicial de Fernando Gomes deixa município sem definição de prefeito

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Em Itabuna, o cenário eleitoral registra um caso atípico. O candidato com maior índice de votos válidos foi o ex-prefeito Fernando Gomes (DEM), que teve uma votação de 34 mil, mas teve a candidatura indeferida e a Justiça Eleitoral ainda não julgou o caso em definitivo.

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O candidato Dr. Mangabeira (PDT) teve 18.813 mil votos (26,41%), mas por conta da situação jurídica envolvendo o candidato com maior votação, não deve levar a prefeitura em nenhuma hipótese.

De acordo com a resolução 456 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 167 e inciso II, “não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato com registro indeferido, mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova eleição, nos termos do parágrafo 3° do art. 224 do Código Eleitoral”.

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, por sua vez, diz que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após em trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

De acordo com o advogado eleitoral Ademir Ismerim, se a Justiça Eleitoral não julgar o caso de Fernando Gome até 1º de janeiro, será empossado como prefeito o presidente da Câmara de Vereadores. Se a Justiça vir a conceder a Gomes o direito de assumir a gestão, o democrata substituirá o eventual prefeito interino.

Em outra leitura, segundo o especialista, se o Judiciário confirmar a inaptidão de Gomes para a prefeitura, uma nova eleição deverá ser convocada pela Justiça Eleitoral. Assim, em nenhuma hipótese o Dr. Mangabeira levaria o pleito em que aparece, no momento, com maior percentual na apuração dos votos.

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