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Itacaré: Pescadores artesanais de robalo têm até o dia 31 de julho para requerer o seguro-desemprego.

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Os pescadores artesanais de Itacaré e mais 25 municípios baianos, que vivem da pesca do robalo, têm até o próximo dia 31 de julho – data que termina o período do defeso  – para requerer o benefício do seguro-desemprego.

Foto: Tom Alves.

Foto: Tom Alves.

Até o momento, 4.189 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado, 8.457 pescadores receberam o benefício. O início de defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou em 15 de maio passado, e segue até o dia 31 de julho. Desde então, o pescador artesanal fica proibido de exercer as suas atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida o pescador artesanal tem direito três parcelas, no valor do salário mínimo vigente.

 

O tempo do período de defeso das espécies é fixado pelo Ibama, por meio de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Rede SineBahia, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) são responsáveis por realizar a habilitação do Seguro-Pescador Artesanal no Estado. Nos municípios e localidades onde não existem unidades do SineBahia, são deslocados técnicos da Secretaria para realizar a habilitação.

 

Habilitação – Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das três parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a sua carteira de Identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Os critérios para pagamento são estes: estar com a licença atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial; ter a comprovação de venda do pescado ou comprovante de recolhimento de pelo menos duas contribuições ao INSS ; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

 

Municípios onde acontece o defeso do Robalo: Jaguaripe, Valença, Cairú, Taperoá, Ilhéus, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Itamaraju, Caravelas, Alcobaça, Prado, Mucuri, Camamu, Maraú, Nova Viçosa, Nazaré e Aratuípe.

 

Defesos – Na Bahia, existem seis períodos de defeso: do robalo, lagosta, piracema de rio, piracema de açude e camarão, este último, dividido em dois períodos. Ao todo, a pesca fica proibida em 77 municípios baianos (ver tabela abaixo). Entre 2007 e 2013, foram atendidos com o seguro-desemprego 668.331 pescadores artesanais.(Ascom/Setre)

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