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Juíza condena empresa por morte de nove operários em queda de elevador

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Juíza condena empresa por morte de nove operários em queda de elevador

Sentença reduziu de R$ 10 milhões para R$ 400 mil os danos coletivos.
Promotoria se diz decepcionada.

Tragédia em Salvador ocorreu em 2011.

Juíza condena empresa por morte de nove operários em queda de elevador

Tragédia que matou nove operários completa dois anos em Salvador (Foto: Aristides Baptista/Agência A Tarde/AE)

 A Construtora Segura foi condenada pela Justiça do Trabalho por negligência nas normas de segurança no ambiente de trabalho gerando a morte de nove operários em um canteiro de obras no bairro da Pituba, em Salvador, no ano de 2011. A decisão da juíza da 18ª Vara do Trabalho, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Justiça ordenou a indenização de R$ 400 mil por danos coletivos, 4% do valor pedido na ação da Promotoria, que era R$ 10 milhões. Segundo o MPT, a juíza “praticamente isentou” a participação do responsável técnico e sócio da empresa e manteve multa de R$ 1 mil, dos R$ 50 mil pedidos, caso haja reincidência de acidentes de trabalho nos canteiros da construtora.

A tragédia completou um ano no dia 9 de agosto. No início da manhã desse dia, em 2012, uma falha no sistema fez com que a cabine do elevador despencasse cerca de 80 metros com os 9 operários. Todos morreram na hora. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia afirma que morrem, por ano, cerca de 120 trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho no estado.

Para a Promotoria, foi o maior acidente na construção civil da Bahia e, por isso, seria necessária uma condenação proporcional ao dano, no caso, a morte dos nove trabalhadores. “É um caso emblemático que exige condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de mentalidade do setor de construção civil no que se refere a condições de saúde e segurança nos canteiros de obras”, diz uma das autoras da ação, a promotora Cleonice Moreira, em nota. Para ela, a Justiça reduziu o caso a uma “causa corriqueira”.

A ação civil pública pefiu que a empresa arcasse com um dano moral coletivo em R$ 10 milhões e que ela arcasse com as normas de segurança, elencadas em 29 itens. O MPT pediu também multa de R$ 50 mil por cada item descumprido, o que foi reduzido a R$ 1 mil. A Promotoria diz ainda que os três sócios foram apontados como responsáveis subsidiários pela indenização, e não solidários. Com isso, “os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento”, critica o MPT. (G1 Bahia)

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