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Liminar proíbe cobrança de juros durante greve dos bancários na Bahia

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Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante a greve.

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De acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, nesta quinta-feira, 22. A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. *A Tarde.

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