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Matrículas da rede municipal de Itacaré vão até o dia 31

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As matrículas para o ano letivo de 2020 dos estudantes do Ensino
Fundamental, da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos nas
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itacaré continuam e
podem ser feitas até o dia 31 de janeiro. A matrícula será realizada sempre
das 8 às 14 horas nas Centrais de Matrículas, que em Itacaré funcionarão
na Escola Nova, na Rua João de Souza, e no distrito de Taboquinhas serão
na Escola Bom Jesus. A matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou
responsáveis legais do aluno.

De acordo com a secretária de Educação, Eliane Camargo, o direito a vaga
na unidade escolar está associado ao local de residência do aluno, não
sendo priorizada a matrícula de aluno em outra localidade, caso seja
ofertado o nível de ensino pleiteado, próximo de sua residência. Na
existência de casos de turmas com quantitativo menor que o estabelecido
por cada etapa de ensino e seus respectivos segmentos e local das
unidades de ensino os alunos poderão ser transferidos para outra unidade
que ofereça a mesma etapa e modalidade de acordo com determinação da
Secretaria de Educação.

O objetivo, segundo informou a secretária de Educação Eliane Camargo, é
garantir a todos o direito a uma educação pública de qualidade. E esse tem
sido o compromisso do prefeito Antônio de Anízio, que tem buscado
construir espaços adequados para o ensino, melhoria nas escolas,
alimentação de qualidade, transporte gratuito e a valorização dos
profissionais de educação. Tudo isso sem contar com os mais diversos
projetos educacionais e culturais que vem sendo desenvolvidos em todas as
escolas da rede municipal de Itacaré.

Todos os estudantes público-alvo da Educação Especial (com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superlotação),
com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no turno oposto à classe regular, em Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando-se a proximidade de sua residência. Na inexistência de Sala de Recursos Multifuncionais na Unidade Escolar em que o estudante foi matriculado, o Gestor Escolar deverá encaminhá-lo para uma Unidade Escolar do entorno ou para o Centro Educacional de Ensino Especializado
de Itacaré (CEEEI).

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