AÇÃO POLICIAL
PGR se manifesta contra concessão de habeas corpus a Lula
A manifestação da PGR
Na manifestação ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, também defendeu que a Corte rejeite o pedido de Lula porque, segundo ela, o mérito do pedido ainda não foi analisado no STJ, somente a decisão em caráter liminar (provisório).
“Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele habeas corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, escreveu Raquel Dodge, segundo a PGR.
Sobre a argumentação da defesa de Lula de que a prisão mesmo sem o processo transitar em julgado contraria a Constituição, a procuradora-geral escreveu:
“O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato.”
A Procuradoria Geral da República (PGR) informou ter se manifestado nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a defesa de Lula argumenta que o posicionamento da PGR é baseado exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo STF, “sem caráter vinculante e por apertada maioria”, sobre prisão após condenação em segunda instância (entenda mais abaixo).
Em janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao tribunal.
Mas a defesa de Lula tem recorrido para que ele só seja preso após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso em nenhuma instância da Justiça. Os advogados argumentam que a Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O ministro Humberto Marins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negouum pedido da defesa de Lula, que recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, também negou conceder o habeas corpus, mas decidiu que a palavra final caberá ao plenário da Corte, formado por mais dez ministros.
“O entendimento [da PGR] é o de que o HC [habeas corpus de Lula] deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF”, informou a Procuradoria Geral da República nesta quarta.
Naquele ano, o plenário do Supremo chegou ao entendimento, por seis votos a cinco, de que a pena pode começar a ser cumprida quando a pessoa for condenada em segunda instância.
Entenda o caso
Lula foi condenado a 12 anos e um mês em regime inicialmente fechado porque, no entendimento dos desembargadores do TRF-4, recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) por retribuição a contratos firmados entre a construtora e a Petrobras.
A defesa do ex-presidente nega a acusação desde o início, afirmando que o apartamento não pertence a ele. Argumenta, ainda, que não há provas contra Lula.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada Cristiano Zanin Martis, advogado de Lula, sobre a manifestação da PGR:
O posicionamento da procuradora-geral da república baseou-se exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada maioria. O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos similares ao do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à aceitação do próprio habeas corpus no estágio atual do processo.
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