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Bahia

Polícia investiga se evento que reuniu milhares de pessoas aglomeradas em Salvador cumpriu decreto estadual

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A Polícia Civil da Bahia investiga se a festa ‘Me Leva pro Bonfim’, que reuniu milhares de pessoas aglomeradas no Terminal Turístico Náutico, em Salvador, cumpriu todas as determinações feitas pelo governo do estado.

 

A polícia informou que os responsáveis pela festa devem ser ouvidos na Delegacia de Crimes Econômicos e Contra Administração Pública (Dececap) nos próximos dias.

O evento aconteceu na última quinta-feira (13), no bairro do Comércio. A festa aconteceu no mesmo dia que o estado atingiu a marca de sete mil casos ativos de Covid-19. As atrações do “Me Leva pro Bonfim” foram Péricles, Tiee, Revelação e Escandurras.

As imagens viralizaram nas redes sociais. A organização da festa justificou que 2.580 pessoas participaram do evento, número que estaria abaixo do limite do decreto do governo do estado. No entanto, o decreto estima que seja usado apenas 50% do espaço do evento, com público sem exceder os três mil estabelecidos.

Na segunda-feira (17), o governador da Bahia, Rui Costa, afirmou que vai reduzir o limite de público dos eventos no estado, caso novas aglomerações sejam registradas nas festas.

“Na última semana, vi imagens de eventos que, claramente, não seguiam as regras estabelecidas por decreto. Se estas cenas continuarem a se repetir, nós vamos reduzir drasticamente o público permitido em eventos. Minha postura seguirá a mesma: a vida e a saúde em primeiro lugar”, escreveu Rui.

 

O governo da Bahia, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Procuradoria Geral do Estado, também anunciou que estuda processar os responsáveis pelo evento “Me Leva pro Bonfim”.

Desrespeito de decreto

 

Um novo decreto do governo da Bahia, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (14), determinou que o Corpo de Bombeiros Militar aplique penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado.

Os estabelecimentos podem ser punidos com advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e até cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

(G1)
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