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Prefeitura de Ubaitaba decreta emergência devido às chuvas na cidade.

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DECRETO Nº 326/2022

 

 

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no municipio de Ubaitaba afetada por Enxuradas-1.2.2.0.0, conforme IN/MI Nº 02/2016 e, dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAITABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipio de Ubaitaba e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e,

 

 

CONSIDERANDO as chuvas intensas que tem atingido o Municipio de Ubaitaba, com nível superior ao esperado.

 

CONSIDERANDO que a ocorrência das chuvas causou a destruição de pavimentação, quedas de muros, telhados, queda de árvores nas estradas vicinais, entupimento de canal, alagamento de ruas, escolas, postos de sáude, rompimento de redes de esgoto, deslizamento de encostas nas estradas vicinais, com diversas familias desalojadas;

 

CONSIDERANDO que o nível de água elevado nos canais de drenagem provocou perdas às familias e comerciantes atingidos, acarretando sérios prejuízos;

 

CONSIDERANDO finalmente que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de “ Situação de Emergência”,

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º – Fica decretada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no municipio de Ubaitaba-BA, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas-1.2.2.0.0, conforme IN/MI Nº 02/2016.

 

 

Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução.

 

Art. 3º- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizados ás autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

  • Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Utilizar propriedades particulares, no caso de iminete perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 4º- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93- Lei das Licitações Públicas, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

 

 

Art.5º- Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 6º- Ficam revogadas as diposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBAITABA, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

ASCLEPIADES DE ALMEIDA QUEIROZ

Prefeito Municipal

 

DECRETO 326-SITUAÇÃO DE EMERGENCIA

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