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REFIS: Prefeitura de Itacaré sanciona lei que dá descontos de até 100% de juros e multas aos devedores do município.

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 A partir de agora, quem tem débitos Tributários no município de Itacaré como de IPTU, ISSQN e taxas diversas, tem uma oportunidade única. O contribuinte poderá quitar tudo com até 100% de desconto nos juros e multas conforme Lei do REFIS – Programa de Parcelamento de Débitos Tributários.

                    

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A partir de agora, quem tem débitos Tributários no município de Itacaré como de IPTU, ISSQN e taxas diversas, tem uma oportunidade única. O contribuinte poderá quitar tudo com até 100% de desconto nos juros e multas conforme Lei do REFIS – Programa de Parcelamento de Débitos Tributários – no último dia 01 de novembro. Com isso, a Prefeitura de Itacaré – PMI – facilitou e muito a vida do cidadão que tinha dívidas e já não sabia como pagar.

Foto/Mario Nogueira

Foto/Mario Nogueira

A aprovação dessa lei foi uma forma que a prefeitura de Itacaré viu para ajudar o cidadão que quer ficar regular com o município tendo suas obrigações quitadas e sem problemas. Além de ser uma forma de fortalecer as finanças municipais nesse momento de crise que passa todo o país.

A renegociação será muito importante e todas as pessoas que tem dívidas até 2014, poderão participar, não importando a quantos anos o contribuinte está inadimplente ou se ele já renegociou suas dívidas antes e não conseguiu pagar. Só não é válido para os tributos referente ao ano de 2015, que está em vigor.
Para fazer essa regularização, basta o contribuinte, ou a pessoa responsável pelo Tributo (por exemplo, o responsável atual de um imóvel arrendado que quer pagar o IPTU) procurar o setor de tributos do município e pronto, é só fazer o parcelamento de acordo as suas condições pessoais que poderá parcelar em até 12x e ainda ter descontos. O contribuinte tem as seguintes vantagens:

100% (cem por cento), no caso de efetuar o pagamento à vista; ou seja, zero de juros, multas.
– 80% (oitenta por cento), no caso de parcelamento em até 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas dos débitos; e
– 50% (cinquenta por cento), no caso de parcelamento em até 12 (doze) parcelas fixas, mensais e sucessivas dos débitos, atentando que somente será permitida a concessão de um único parcelamento;

O REFIS é bom para cidadão e faz bem para a cidadania.
Assim ficou mais fácil para o cidadão. A lei do REFIS foi publicada no dia 01 de novembro e estará em vigor por 60 dias. Por isso é importante os interessados procurarem o setor de Tributos da Prefeitura para se beneficiar dessa oportunidade.
Junior Andrade, secretário de Finanças comenta sobre o REFIS: “A aprovação desta lei pelo prefeito e pela Câmara de Vereadores, foi uma luta nossa que dará oportunidade aos cidadãos de Itacaré regularizar suas pendências tributárias, pois muita gente tinha dívidas muito altas e não conseguiam quitar por conta dos juros e multas incidentes após vários anos. Com essa oportunidade, permitimos aos cidadãos itacareense regularize sua vida tributária junto a Prefeitura e possa obter seus documentos de maneira mais fácil e com menos custos.”
Clique aqui e acesse a lei completa, só tem 04 páginas e fique sabendo de todos os detalhes.
Ou procure O setor de Tributos da Prefeitura de Itacaré – (73) 3251-2134
Assecom Itacaré.

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