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TCM mantêm decisão contra Marquinhos, acusado de superfaturar na contratação de “fardamentos inteligentes”

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TCM mantêm decisão contra Marquinhos, acusado de superfaturar na contratação de “fardamentos inteligentes”

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou no último dia 18 de agosto o pedido de Reconsideração de Denuncia do prefeito de Itagibá, Marcos Barreto, o Marquinhos, referente a irregularidades na contratação da empresa “Brasil Tag Tecnologia Ltda”.

TCM mantêm decisão contra Marquinhos, acusado de superfaturar na contratação de “fardamentos inteligentes”

O contrato tinha por objeto a implantação e suporte do sistema de frequência de estudantes das instituições de ensino da rede de Itagibá, através da tecnologia de identificação por Rádio Frequência, com a implantação de um chip no fardamento dos estudantes, para atender a um fluxo diário estimado de 933 crianças, sob o valor total de R$ 341.400,00.
O contrato tinha por objeto a implantação e suporte do sistema de frequência de estudantes.
A denúncia foi formulada ao Ministério Público pelos vereadores Astrogildo da Silva Barbosa e José Soares relatando a inutilidade dos serviços contratados, já que não acontecia a anunciada monitoração em tempo real dos alunos, via SMS, ou, quando ocorria, se dava em tempo bem posterior ao retorno do aluno à sua residência, e que o valor da contratação era exorbitante, tendo em vista que saiu pelo custo de R$ 365,91 por aluno beneficiado – bem superior ao mesmo serviço contratado pelo município de Vitória da Conquista, que pagou R$ 56,44 por aluno. O município de Itagibá pagou cerca de seis vezes mais que o contratado pela prefeitura de Vitória da Conquista, distantes 181 quilômetros.
Não foi comprovada a eficiência do fardamento que usava um chip para monitorar os alunos.
TCM negou o Pedido de Reconsideração do prefeito
O Tribunal de Contas engou o pedido de Reconsideração da denúncia e manteve a multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) já aplicada a Marquinhos no mês de março desse ano. Foi ainda determinada a formulação de representação, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao Ministério Público Estadual.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a existência de disparidade entre os valores dos contratos celebrados em Vitória da Conquista e em Itagibá, nos anos de 2012 e 2013, respectivamente.
“Não restou evidenciada, por conseguinte, a regular aplicação dos recursos públicos empregados a partir da contratação, eis que o ente público autorizou o pagamento de R$ 177.528,00 em favor da “Brasil Tag Tecnologia”, sem que a contratação, voltada ao combate à evasão escolar, tenha cumprido a sua finalidade, causando danos aos cofres públicos e à própria rede escolar beneficiária.”, diz um dos trechos da decisão do conselheiro. O Ministério Público Federal está apurando o caso através de inquérito civil público.(Giro em Ipiaú)
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