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Itacaré – Após vencer no TSE Jarbas já tem data para ser diplomado
Após vencer no TSE, o prefeito eleito de Itacaré, dr. Jarbas, já tem data marcada para ser diplomado. Dia 04 de dezembro.
Cartório Eleitoral de Itacaré definiu a data de 04 de dezembro para a diplomação dos políticos eleitos no município de Itacaré nas últimas eleições. Além do prefeito eleito Jarbas Barbosa e o Vice Cau Barros, serão também diplomados os vereadores eleitos:Josimar,Pedrão,Nego, Benildo da Passagem,Litinho, Arnaldo do Esporte, Canelinha, Painho, Givaldo da Ambulância, Mauricão, Jarbas Jr.
A diplomação acontecerá em Itacaré, no Fórum Conselheiro Barros Porto e deve reunir diversos partidários e eleitores os vereadores e o prefeito eleito. As contas com os gastos de campanha já foram apresentadas pelos novos eleitos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e devem ser analisadas e julgadas antes da diplomação.
Jarbas Barbosa (PSD) foi eleito em Itacaré com 4.897 votos, equivalente a 48.86% dos votos validos e 1.034 votos de diferença do segundo colocado, Antônio de Anísio (PC do B) com 3.863 votos, e 4.380 do terceiro colocado, o médico Dr Sergio (PV) que obteve 517 votos. Essa é a terceira vez que Jarbas é eleito prefeito de Itacaré.
Redação: Durval Sim/ Itacaré Urgente- Comunika
ITACARÉ: JARBAS CONSEGUE VITÓRIA NO TSE
Na última segunda-feira o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, julgou o processo do prefeito eleito de Itacaré, Jarbas Barbosa (PSB). O Ministro decidiu confirmou a decisão do Tribunal Regional eleitoral da Bahia, que tinha deferido o registro de candidatura de Jarbas.
Dias Toffoli citou que respeitou o colegiado, já que no seu entendimento, o parecer do Tribunal de contas dos Municípios (TCM), prevalece quando não houver julgamento da câmara de vereadores, veja abaixo:
“Com as devidas vênias ao posicionamento firmado por este Tribunal Superior, penso ainda que, na ausência de deliberação pela Câmara de Vereadores acerca das contas do chefe do Poder Executivo, deve prevalecer o parecer da Corte de Contas, que somente poderá ser afastado por decisão de dois terços dos membros do órgão legislativo municipal, a teor do art. 31, § 2º, da Constituição Federal.
Em que pese o meu ponto de vista, e ressalvando que tal questão está pendente de análise pelo Pretório Excelso, curvo-me ao entendimento desta Corte, fixado no sentido de que não incide a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 se não houver decisão do órgão legislativo municipal desaprovando as contas do chefe do Executivo.
Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 6º, do ritse, mantendo o deferimento do pedido de registro de candidatura de Jarbas Barbosa Barros ao cargo de prefeito.”
fonte: Políticos do Sul da Bahia
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