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Juiz anula dívidas de cacauicultor do sul da Bahia
Entendendo que os produtores de cacau Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida e Carlos Alberto Araújo Almeida foram vítimas do “Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia” criado pela Ceplac foi falho e ineficiente, o juiz de Direito Frederico Augusto de Oliveira, julgou Parcialmente procedentes o pedido de anulação das dívidas.
De acordo com a sentença o Juiz julgou “insubsistentes os títulos de crédito e inválidas as dívidas oriundas dos negócios jurídicos descritos na exordial, pelo que determino que o Banco do Brasil S/A se abstenha de negativar os nomes (dos proprietários) nos órgãos de proteção ao crédito ou retire qualquer negativação levada a efeito, bem como de promover a cobrança judicial ou extrajudicial das dívidas.” declarou. A dívida inicial do produtor era de R$171.535,97 e estava sendo cobrado pelo Banco o valor de R$424.901,15. Leia mais.
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