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Lei obriga que crianças de 4 anos sejam matriculadas na pré-escola

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O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de quatro anos na pré-escola.

O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima de 6 anos.

O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como seis anos. Segundo o MEC, a publicação adequa a lei a uma emenda constitucional de 2009 que já determinava “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos”. A emenda também já dava às redes estaduais e municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para atender essa faixa etária. A publicação no Diário Oficial aponta que “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.(Folha)

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