A Justiça negou, nesta quinta-feira (29), o pedido do Ministério Público Federal de São Paulo para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de real. A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada.
Segundo a decisão judicial, a menção religiosa nas notas do real “não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”, afirma a decisão sobre a ação. “Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades”, justificou.
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF-SP, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
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