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Perdeu o emprego? Saiba que benefícios você pode receber
Verbas rescisórias incluem férias vencidas, 13º salário e aviso prévio.
Apesar da crise que fez muita gente perder o emprego, os benefícios a que o desempregado tem direito estão mantidos e podem servir como um “empurrão” para o período em que não conseguir voltar ao mercado.
O trabalhador demitido sem justa causa, tem direito a receber no prazo máximo de 10 dias suas verbas rescisórias, incluindo 13º salário, aviso prévio de no mínimo 30 dias, férias vencidas e proporcionais (se houver), saldo de salário e outros direitos que estejam determinados por convenção ou acordo coletivo.
Veja abaixo os direitos a que o trabalhador tem direito:
O advogado Rafael de Mello e Silva de Oliveira, advogado associado do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, explica que, na demissão sem justa causa, a empresa também é obrigada a depositar na conta vinculada do FGTS uma multa de 40% sobre o saldo dos depósitos referentes ao fundo durante o contrato de trabalho.
“Nessa modalidade de rescisão (sem justa causa), a empresa deverá entregar guias para levantamento do FGTS e também, conforme preenchimento de requisitos, recebimento de seguro-desemprego”, disse o especialista.
Apesar de o seguro-desemprego estar garantido, a liberação ficou mais restrita desde junho deste ano, quando o governo aumentou as exigências. Pela regra anterior, o trabalhador podia pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos. Agora, é preciso trabalhar por 12 meses para pedir pela primeira vez, e por 9 para pedir a segunda. Para solicitar a terceira vez, é preciso trabalhar por seis meses.
“O número de parcelas mensais do benefício pagas ao trabalhador desempregado pode variar de 3 a 5, o que dependerá do tempo do vínculo e se o desempregado está pedindo o benefício pela primeira, segunda ou terceira vez. Em regra, para vínculos com 12 meses serão pagas 4 parcelas e para aqueles com 24 meses, o benefício é pago por 5 meses. O vínculo de 9 meses no segundo pedido garante o pagamento de 3 parcelas e o vínculo de 6 meses na terceira solicitação (ou quarta, quinta e assim por diante) também garante o pagamento de 3 parcelas”, explicou o advogado Oliveira.
No caso do empregado doméstico, além da demissão sem justa e da ausência de renda e possibilidade de sustento próprio e da família, o trabalhador deve provar que exerceu exclusivamente atividade de empregado doméstico no mínimo durante 15 meses dos últimos 24 meses e que possui ao menos 15 recolhimentos de INSS e de FGTS durante esse período.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode pedir o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas agências credenciadas da Caixa e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O saque pode ser feito em qualquer lotérica, Correspondente Caixa Aqui ou na própria agência do banco, e o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Não existe uma lei federal que garanta a gratuidade do transporte, segundo o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho do Peixoto & Cury Advogados. Em São Paulo, por exemplo, esse benefício existe e é garantido ao trabalhador desempregado há, no mínimo um mês e, no máximo, seis meses, desde que tenha trabalhado por, no mínimo, seis meses seguidos. No entanto, o benefício só vale por 90 dias e não pode ser renovado.
O desempregado pode pedir o benefício até 180 dias depois da demissão. Em São Paulo, o credenciamento deve ser feito na Estação Barra Funda, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16h – o atendimento é limitado a 400 senhas por dia. É necessário levar RG e CPF (originais), carteira de trabalho com a baixa do último emprego e termo de rescisão de contrato de trabalho, que comprove a demissão sem justa causa; entrada no FGTS, com carimbo da Caixa Econômica Federal.*G1
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