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Itacaré: Falsas pesquisas eleitorais movimentam o cenário politico nas redes sociais.

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Com a proximidade do pleito de outubro, falsas pesquisas eleitorais estão sendo divulgadas já alguns dias nas redes sociais, todas elas sem registro.

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Falsas pesquisas de intenção de voto sem registro, vem circulando nas redes sociais em Itacaré e muitos pré-candidatos ao executivo municipal e grupos políticos estão utilizando dessas pratica desonesta para atrair a atenção de seus eleitores. A dinâmica atual inclui em espalhar as supostas pesquisas em diversos grupos do Whatsapp e Facebook. A prática não chega a ser nenhuma novidade, mas o exagero e a defasagem nos números chega a ser tamanha que nem mesmo os eleitores mais distraídos confiam na credibilidade dos dados expostos.

A última pesquisa divulgada nos grupos, os números expostos foram contestados por “gregos e troianos” e ao contrário do esperado serviu para dar ainda mais descrédito às pesquisas eleitorais realizadas. No estilo “VAI QUE COLA”, em uma tentativa desenfreada de enaltecer a figura de seus pré-candidatos. E enquanto as autoridades não coíbem esse tipo de prática, internautas, candidatos e cabo eleitorais ficam suscetíveis ao compartilhamento de informações supostamente falsas e tendenciosas, com o costume imediatista de querer prever o resultado das eleições, o problema é que divulgar uma pesquisa falsa sem que esta tenha sido registrada na Justiça Eleitoral passará a cometer um crime segundo a nova regulamentação do TSE. A regra passou a valer desde o dia 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.

Crime

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Para divulgar o resultado de pesquisas sobre as eleições ou sobre possíveis candidatos, as empresas ou entidades são obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

É importante que o eleitor verifique, no site da Justiça Eleitoral, se a pesquisa divulgada foi ou não registrada. A consulta pode ser feita no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas.( Itacaré Urgente)

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