News
Bêda está inelegível e como “Ficha Suja” no TCE.
O Prefeito de Ubaitaba – Asclepíades de Almeida Queiroz (Bêda – PMDB), não comprovou o uso devido de recursos financeiros repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDES) ao município, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE – assinado pelo conselheiro Pedro Lino.
O relatório remete a 2005, quando a Prefeitura de Ubaitaba firmou convênio (nº 180/2005) com a antiga Secretaria de Combate à Pobreza, hoje chamada de SEDES. Bêda foi obrigado a devolver 150 mil reais ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e pagar multa de R$ 10 mil. O TCE – Tribunal de Contas do Estado também formalizou representação criminal contra o prefeito no Ministério Público do Estado da Bahia. Esse recurso seria para distribuição de cestas básicas.
A medida do TCE reforça a condição de “Ficha Suja” que torna o prefeito inelegível. Ele não pode recorrer da decisão no TCE. Mas soubemos que o prefeito entrou com ação na Justiça pedindo nulidade da decisão, por enquanto ele não poderá ser candidato e é considerado ficha suja até que saia uma nova decisão do Tribunal de Justiça.
Fomos informados que o prefeito estaria inelegível e não poderia recorrer, mas o Tribunal de Contas é considerado um órgão de controle de contas e não órgão jurídico como decisão final, por isso ainda restou o recurso de entrar na Justiça para derrubar a decisão do TCE.
Punições recorrentes dos tribunais de contas já conferem ao prefeito o “status” de “ficha encardida” segundo o Blog do Gusmão. Isso poderá dificultar a candidatura de Bêda a cargo público na próxima eleição.
Confira as contas desaprovadas (Bêda é o número 49). A decisão do TCE, publicada em abril de 2014, está neste link veja clicando aqui
Veja na íntegra o relatório sobre a decisão do TCE:
PROCESSO: TCE/001385/2007 – Relator: Exmo. Sr. Cons. PEDRO LINO: –
RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A MUNICÍPIOS: SECOMP/PREFEITURA
MUNICIPAL DE UBAITABA, desaprovar as Contas referentes aos recursos do
Convênio nº 180/2005, nos termos do art. 24, III, da LC 005/1991 e art. 123, III, ‘a’,
do RI; imputado débito ao Sr. ASCLEPÍADES DE ALMEIDA QUEIROZ, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente ao montante
repassado pela SECOMP, com correção monetária e juros a partir de 12/07/2006
(data do evento danoso), em face dos recursos recebidos e não comprovados; bem
como multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 34 da
LC 005/1991; dar conhecimento ao Ministério Público Estadual, a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES e à Diretoria Executiva do
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, à Câmara de Vereadores
do Município de Ubaitaba e ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do art.
1º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 005/1991 c/c art. 12 da Resolução nº
086/2003 (Res.148/2014).Fonte: TCE.
Bêda recorreu da decisão, pedindo nulidade de decisão junto ao Poder Judiciário e aguarda o julgamento do seu pedido. Opositores na cidade já informam que o prefeito está inelegível e não irá sair vitorioso dessa vez, já que a Lei da Ficha Limpa recomenda que os condenados em decisões do TCE se tornem inelegível. Mas até o momento a situação corre na Justiça. O curioso é que neste processo o prefeito recorreu e pediu um defensor público. Normalmente quem pede defensor público é quem não tem condições de pagar um advogado.
Veja o que diz a “Lei da Ficha Limpa”
O referido dispositivo legal foi modificado pela recente Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
…………………………………………………………………………………………..
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”
Nos próximos dias o site Ubaitaba.com irá postar novas matérias esclarecendo essas e outras informações, inclusive esperamos entrevistar o prefeito e oposição sobre este caso. (Ubaitaba.com)
Fontes: TCE, Blog do Gusmão, Tribunal de Justiça e Ubaitaba.com
Você precisa estar logado para postar um comentário Login