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Colégio Vida foi reconhecida pelo Governo do Estado como apto a realizar aulas remotas.
Uma boa notícia para Ubaitaba e região é que o Colégio Vida foi aprovado na lista das instituições que aderiram ao Regime Especial de atividades curriculares remotas e foi reconhecida pelo CEE/BA
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA), órgão colegiado responsável pela normatização das atividades curriculares remotas, no período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), publicizou a relação das instituições do Sistema Estadual de Ensino da Bahia que aderiram ao Regime Especial proposto pela Resolução CEE/BA N° 27, de 25 de março de 2020. A lista contempla 762 instituições de ensino, sendo 752 da educação básica e profissional, nove pertencentes às redes municipais que não possuem Sistema e uma Instituição Estadual de Ensino Superior (IEES).
“Constar nessa lista para nós é muito importante pois significa que o Conselho Estadual de Educação reconheceu as nossas atividades EAD (nesse momento de pandemia) e isso nos dá garantia legal e menos carga de reposição para nossas atividades. E para qualquer aluno participar, basta um celular ou um computador com internet.”
De acordo com as orientações do CEE/BA, o primeiro passo para as redes e unidades escolares da educação básica, bem como para as Instituições Estaduais de Ensino Superior, integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia é comunicar a opção pelo regime especial em questão. As medidas foram estabelecidas pela Resolução Nº 27/2020 e complementadas pela Resolução N° 37, de 18 de maio de 2020, que orientam acerca do regime especial de atividades curriculares realizadas nos domicílios dos estudantes, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Para constar nesta lista, os colégios tiveram que enviar documentação que comprova os seguintes itens: a) modos de proporcionar a divulgação para a comunidade escolar; b) síntese descritiva para as etapas de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades curriculares; c) indicativo abreviado para as especificações do material didático concernente às atividades; d) emissão de relatório no final do processo, com vistas aos registros e análises sobre as aprendizagens; e) sumário de informações correlatas às orientações destinadas aos docentes, pertinentes ao preparativo das atividades, no contexto do gerenciamento pedagógico de cada instituição.
Confira aqui a relação das instituições de ensino que aderiram ao Regime Especial de atividades curriculares para o período de pandemia do novo coronarívus (COVID-19).