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Condenação de senador por ofensa a árbitro de futebol passa para R$ 60 mil
Zeze Perrella (PDT-MG) havia sido condenado a pagar R$ 40 mil a árbitro. Advogado do senador informou que deverá recorrer da decisão de tribunal.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou parcialmente recurso contra o senador Zeze Perrella (PDT-MG) em razão de pedido de indenização por dano moral. A ação foi movida pelo árbitro de futebol Sandro Meira Ricci contra o parlamentar e a turma aumentou o valor do pagamento de R$ 40 mil, que havia sido fixado em dezembro, para R$ 60 mil. Ricci havia pedido indenização ainda maior. O caso foi julgado na última quarta-feira (26).
Em 2010, após jogo entre Corinthians e Cruzeiro, em São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro, o senador, então presidente da equipe mineira, fez críticas à atuação de Ricci na partida. À época, Perrella afirmou que o árbitro era “filho da p..”, “incompetente” e que “pessoas assim” acabam com o futebol brasileiro.
O advogado de Perrella, Otávio Noronha, disse ao G1 neste sábado (1º) que a defesa do senador deverá recorrer da decisão. Segundo Noronha, o parlamentar também havia movido recurso no qual pedia a absolvição da condenação.
Noronha disse ainda não considerar “proporcional” a indenização no valor de R$ 60 mil. Para ele, o senador fez os comentários sobre o árbitro em um momento de “forte emoção” e sem intenção de afetar a honra de Sandro Meira Ricci.
“Ele falou como presidente do time em um jogo que tirou o título do Cruzeiro. Tinha todo um lado emocional. O lance que o árbitro apitou e gerou a discórdia foi um lance duvidoso. A própria imprensa esportiva questionou a decisão. Tem todo um contexto que levou a essa declaração”, afirmou Noronha.
Já árbitro, segundo o Tribunal de Justiça, alegou que as declarações do então presidente do Cruzeiro lhe causaram “dor moral” e “constrangimentos”, e que teria recebido e-mails ofensivos, alguns com ameaça de morte.
“Eu nunca vi um negócio desse. (…) Um filha da p… desse não poderia nunca estar no futebol. (…) São oito milhões de torcedores sofrendo por causa de um picareta, desonesto desse, poxa. (…) Esse cara é um safado e eu quero que ele me processe, eu quero que ele me processe”, disse Perrella à época, após a partida entre Cruzeiro e Corinthians.
O relator do caso, desembargador Sebastião Coelho, argumentou que as declarações de Perrella acarretam “sensação humilhante em qualquer pessoa”.
“Ainda mais quando o réu dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos”, disse o magistrado na decisão.
Fixação do valor
Perrella já havia sido condenado a pagar R$ 40 mil a Sandro Meira Ricci em dezembro do ano passado, segundo o Tribunal de Justiça, mas o árbitro recorreu da decisão. Segundo o relator, o valor fixado deve ser proporcional “ao grau de culpa”.
“A indenização deve ser fixada com ponderação, não se justificando exageros, devendo ser proporcional ao grau de culpa e à capacidade econômica de ambos os litigantes, atentando-se à realidade do país e às peculiaridades de cada caso”, disse. (G1)
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