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Em decisão liminar, STF suspende lei que libera “pílula do câncer”
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram suspender a lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
O uso tinha sido autorizado por uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril.
A chamada “pílula do câncer” não tem liberação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por não ter ação contra o câncer comprovada cientificamente e nem ter sido testada em humanos. No total, seis ministros votaram pela suspensão liminar (provisória) da lei, conforme a ação protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira).
O relator, Marco Aurélio Melo, considerou haver potencial dano em liberar a substância sem a realização de estudos científicos e registro do medicamento pela Anvisa. O argumento foi confirmado nos votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Com mais tempo para analisar os argumentos, o STF ainda deve julgar novamente se a lei é ou não inconstitucional. O relator da ação continua sendo o ministro Marco Aurélio, que não tem prazo para terminar a análise — enquanto isso, o uso e comércio estão proibidos. (Uol)
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