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Bahia

Decreto do governo da Bahia libera realização de eventos com público de até 50 pessoas

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O governo da Bahia publicou na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado um decreto que libera a realização de eventos no estado, com público de até 50 pessoas.

Anteriormente, o decreto de restrições no estado, por causa da pandemia, suspendia em todo território da Bahia, os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas.

Com a medida publicada nesta terça, a suspensão agora se aplica a “eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.

Outras medidas em vigor

 

No domingo (11), o governo da Bahia prorrogou restrições implementadas por causa da pandemia da Covid-19. Entre elas estão o toque de recolher das 20h ás 5h e a proibição das aulas presenciais.

No anúncio de domingo, o governo mantinha a proibição de eventos, independentemente da quantidade de público, contudo, com o decreto desta terça, a medida foi alterada.

As restrições, que venceriam na segunda-feira (12), passaram a valer até 19 de abril, após o anúncio feito no último domingo; confira:

  • fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.
  • no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
  • segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
  • Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
  • a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferries também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando suspenso o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.
  • a circulação das lanchinhas [travessia Salvador – Mar Grande] fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.
  • continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

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