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Eleitor não é obrigado a usar a máscara ou apresentar comprovante de vacina para votar

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É falsa a informação que circula nas redes sociais e em aplicativos de mensagem que sugere obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 nas seções eleitorais no próximo domingo (2). Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, em 12 de abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.

O eleitor também está desobrigado da apresentação da carteira de vacinação nos locais de votação, de acordo com o Regional baiano. Para exercer o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto, que pode ser a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou CNH.

Os protocolos sanitários, que incluem uso de máscara de proteção individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens serão distribuídos pelo próprio TRE.

A ação atende a uma preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Vale ressaltar, porém, que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito.

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