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Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime

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Artigo 212 do Código Penal, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.

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(Foto Divulgação/WhatsApp)

Fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.

A curiosidade é perigosa e pode ficar cara! 

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

https://youtu.be/8-00zLENCn8

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