Bahia
Governo federal reconhece novos municípios em situação de emergência na BA; população dessas cidades pode sacar FGTS
O governo Federal aumentou a lista de municípios baianos reconhecidos em situação de emergência. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (28), 86 municípios da Bahia estão na lista.
Com isso, os moradores destes municípios passam a ter direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Apesar da última portaria do governo Federal reconhecer 86 cidades, o governo Estadual já reconhece 136 municípios em situação de emergência no Bahia.
A Caixa autorizou o saque para afetados pela chuva na Bahia ainda no começo de dezembro. De acordo com o banco, os valores serão disponibilizados para saque sempre após decretos municipais que declaram o estado de calamidade e reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria, o que aconteceu nesta semana.
Após a formalização do estado de calamidade, ainda segundo a Caixa, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, sem necessidade de ir a uma agência, por meio do aplicativo FGTS, na opção Saque Digital. [Veja abaixo a lista dos municípios em situação de emergência reconhecida pelo governo Federal.]
- 01 Anagé
- 02 Angical
- 03 Arataca
- 04 Aurelino Leal
- 05 Barra do Choça
- 06 Barra do Rocha
- 07 Belo Campo
- 08 Brejões
- 09 Brejolândia
- 10 Buerarema
- 11 Caatiba
- 12 Cachoeira
- 13 Caetanos
- 14 Camacan
- 15 Camamu
- 16 Canavieiras
- 17 Caturama
- 18 Coaraci
- 19 Cotegipe
- 20 Cravolândia
- 21 Dário Meira
- 22 Dom Basílio
- 23 Esplanada
- 24 Feira de Santana
- 25 Firmino Alves
- 26 Floresta Azul
- 27 Gandu
- 28 Gongogi
- 29 Governador Mangabeira
- 30 Ibicaraí
- 31 Ibicuí
- 32 Ibipeba
- 33 Ibirapitanga
- 34 Ibirataia
- 35 Ibitiara
- 36 Igrapiúna
- 37 Iguaí
- 38 Ipiaú
- 39 Itabuna
- 40 Itaeté
- 41 Itaju do Colônia
- 42 Itapé
- 43 Itapetinga
- 44 Itapitanga
- 45 Itaquara
- 46 Itarantim
- 47 Itororó
- 48 Ituberá
- 49 Jequié
- 50 Jitaúna
- 51 Jussari
- 52 Jussiape
- 53 Lafaiete Coutinho
- 54 Laje
- 55 Livramento de Nossa Senhora
- 56 Manoel Vitorino
- 57 Marcionílio Souza
- 58 Milagres
- 59 Nazaré
- 60 Nilo Peçanha
- 61 Nova Canaã
- 62 Pau Brasil
- 63 Piraí do Norte
- 64 Poções
- 65 Potiraguá
- 66 Presidente Jânio Quadros
- 67 Presidente Tancredo Neves
- 68 Ribeirão do Largo
- 69 Rio de Contas
- 70 Santa Cruz da Vitória
- 71 Santa Inês
- 72 Santa Maria da Vitória
- 73 Santanópolis
- 74 São Félix
- 75 Sapeaçu
- 76 Tabocas do Brejo Velho
- 77 Tanhaçu
- 78 Taperoá
- 79 Ubaíra
- 80 Ubaitaba
- 81 Ubatã
- 82 Uruçuca
- 83 Valença
- 84 Vitória da Conquista
- 85 Wanderley
- 86 Wenceslau Guimarães
Habitação:
- A CAIXA possibilita a pausa de até 90 dias nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas, mediante solicitação;
- Incorporação das prestações no saldo devedor dos clientes inadimplentes das regiões atingidas, independentemente dos requisitos atuais, mediante solicitação;
- As unidades da CAIXA também darão suporte aos clientes para acionamento de seguro habitacional e procedimentos para pagamento de indenizações de forma imediata;
- Envio de equipes de engenharia do banco à região para prestar o apoio necessário às habitações sociais atingidas e adotar medidas necessárias.
Governo:
- A Caixa disponibiliza equipes para ações de assistência técnica em apoio aos municípios;
- As equipes de arquitetos e engenheiros, bem como a operacionalização de repasses de recursos e trabalho técnico social da Caixa, atenderão prioritariamente os municípios atingidos;
- As prefeituras poderão contar com suporte técnico para levantamento dos danos e estimativa de custos para a recuperação de obras em andamento ou edificações atingidas que têm grande impacto para a população dos municípios, como pontes, vias de acesso, abastecimento de água, postos de saúde e escolas, dentre outras.
Saque calamidade do FGTS
Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave por causa de um desastre natural que tenha atingido a área onde ele mora.
Podem solicitar o saque, nesta modalidade, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural.
A CAIXA explicou que não será necessário ir às agências para receber os valores e que manterá a população informada sobre as próximas etapas para liberação do FGTS.
Serviço de proteção em situação de calamidades públicas e emergências
Para ter acesso ao financiamento federal do Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou estado de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
O gestor local da assistência social deve assinar um termo de aceite do serviço de proteção social. É necessário preencher o requerimento de solicitação de financiamento e enviar a documentação para o Ministério da Cidadania através do e-mail: acolhimento@cidadania.gov.br.
(G1 Bahia)