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Homem é preso na Península de Maraú enquadrado na Lei Maria da Penha.

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Jaques Conceição dos Santos, mais conhecido como Bob, 46, agrediu a esposa e foi enquadrado na lei Maria da Penha. A sua esposa que trabalha para o delegado do meio ambiente prestou queixa, e ele seguiu para ver o sol nascer quadrado no presidio de Salvador. No momento da queixa ela ainda apresentava várias marcas de violência no rosto.

A mulher que trabalha para o delegado geral do meio ambiente, foi trabalhar com marcas de violência. O próprio delegado tentou efetuar a prisão do agressor, mas como ele resistiu a prisão, ele pediu ajuda da polícia militar.

Bob trabalhava como Fiscal na prefeitura de Maraú ha algum tempo atrás.

Fonte: Barra Grande News

 

Saiba tudo sobre a lei maria da penha

O que é a Lei Maria da Penha?
Ela tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. Baixe o PDF para ter acesso à íntegra da lei.

A lei vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.

A mulher precisa ser dependente financeiramente do marido?
Não. A violência independe da questão financeira.

Vale para casos em que a agressora também é uma mulher?
Sim, a lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo. Leia mais

Vale quando a vítima de violência é um homem?
Em regra, não. Houve decisões em que a lei foi aplicada para proteger homens da violência de mulheres, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um caso de violência do filho contra o pai. Mas também houve julgamentos que negaram essa proteção.

Só vale para agressão física?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

É possível alguém ser condenado por agressão em meios eletrônicos, como redes sociais, e-mail, entre outros?
Sim. A lei também fala em violência psicológica. Já há casos de condenação por publicação da chamada “pornografia de vingança”, em que são publicadas fotos da mulher nas redes com intuito de humilhação. Tudo depende da existência da violência.

O que é a violência psicológica?
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação.

É preciso obrigatoriamente fazer a denúncia em uma delegacia da mulher? Elas funcionam 24 horas por dia?
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher e elas não funcionam 24h. Todo o distrito policial pode receber estas queixas. A vítima pode se dirigir a qualquer delegacia que esteja aberta e depois pedir que o caso seja transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher.

O agressor sempre vai preso? Por quanto tempo ele pode ficar preso?
A primeira medida geralmente é a aplicação das medidas protetivas, como manter distância da vítima, afastamento do lar, entre outras. O agressor será preso se houver a condenação com base na lei ou se o agressor descumprir as medidas protetivas. Estão proibidas as penas pecuniárias, em dinheiro, como pagamento de multas ou cestas básicas. As penas vão de três meses a três anos de detenção.

Como se obtém a medida protetiva? Por quanto tempo ela vale?
Depois de apresentada a queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.

O que acontece se o agressor violar a medida protetiva e se aproximar da vítima?
Se houver descumprimento das medidas, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor.

E se a vítima depender do marido para sobreviver? Pode pedir pensão se ele for afastado do lar?
Sim. É possível pedir a fixação de alimentos, que serão pagos pelo agressor já afastado do lar. Se for preso, também é possível pedir o auxílio reclusão.

Um homicídio pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha? Nesse caso, gera uma pena maior?
O homicídio continuou a ser tratado igualmente para homens e mulheres. Mais recentemente, em 2016, foi sancionada a lei que tipificou o feminicídio, incluindo o assassinato de mulheres entre os crimes hediondos.

 

 

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