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Itabuna: TRT anula decisão que beneficiava a FTC
No último dia 27, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), Renato Mário Borges Simões, reconheceu a nulidade da decisão do Juizado de 2ª Instância do TRT que havia beneficiado a Faculdade de Tecnologias e Ciências com a flexibilização do pagamento de dívidas trabalhistas.
Conforme os advogados dos ex-funcionários da FTC, o juizado conduziu a repactuação da dívida numa reunião sem a presença dos representantes dos ex-empregados.
Além disso, de acordo com o desembargador Renato Mário Borges, a magistrada que homologou o acordo não tinha autorização para fazê-lo. “É nula porque foi homologada apenas e tão somente pela Juíza designada para auxiliar o Juízo de Conciliação de Segunda Instância”.
A decisão do desembargador se baseia no artigo 61 do regimento do tribunal: “Atuarão no Juízo de Conciliação de Segunda Instância os Desembargadores Conciliador e Vice Conciliador, designados pelo Presidente do Tribunal, com mandatos de 02 (dois) anos, extintos na data do término daqueles da Mesa Diretora”.
A medida restabeleceu o acordo firmado em outubro de 2015. Por isso a Justiça deu prazo de 48 horas para a FTC quitar a parcela vencida no dia 30 de dezembro.
Uma nova reunião, marcada para essa quarta-feira (3), dará continuidade ao processo de execução.
O advogado Davi Pedreira representou a OAB-Itabuna como integrante da Comissão Especial de Advogados de Credores da FTC. Segundo ele, “o TRT5 acertou ao rever sua decisão, resguardando a Constituição Brasileira e se abrindo ao diálogo. Iremos para essa reunião com a certeza de que conseguiremos resguardar os direitos dos nossos clientes”. (Blog do Gusmão)
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