Com a proximidade do pleito de outubro, falsas pesquisas eleitorais estão sendo divulgadas já alguns dias nas redes sociais, todas elas sem registro.
Falsas pesquisas de intenção de voto sem registro, vem circulando nas redes sociais em Itacaré e muitos pré-candidatos ao executivo municipal e grupos políticos estão utilizando dessas pratica desonesta para atrair a atenção de seus eleitores. A dinâmica atual inclui em espalhar as supostas pesquisas em diversos grupos do Whatsapp e Facebook. A prática não chega a ser nenhuma novidade, mas o exagero e a defasagem nos números chega a ser tamanha que nem mesmo os eleitores mais distraídos confiam na credibilidade dos dados expostos.
A última pesquisa divulgada nos grupos, os números expostos foram contestados por “gregos e troianos” e ao contrário do esperado serviu para dar ainda mais descrédito às pesquisas eleitorais realizadas. No estilo “VAI QUE COLA”, em uma tentativa desenfreada de enaltecer a figura de seus pré-candidatos. E enquanto as autoridades não coíbem esse tipo de prática, internautas, candidatos e cabo eleitorais ficam suscetíveis ao compartilhamento de informações supostamente falsas e tendenciosas, com o costume imediatista de querer prever o resultado das eleições, o problema é que divulgar uma pesquisa falsa sem que esta tenha sido registrada na Justiça Eleitoral passará a cometer um crime segundo a nova regulamentação do TSE. A regra passou a valer desde o dia 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
Crime
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Para divulgar o resultado de pesquisas sobre as eleições ou sobre possíveis candidatos, as empresas ou entidades são obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.
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