O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação contra a Txai Resorts, localizado em Itacaré, no sul da Bahia, por uma série de irregularidades trabalhistas. O órgão pede à Justiça que o hotel seja condenado a pagar R$ 1 milhão por manter 152 pessoas trabalhando com escalas exaustivas e com saúde exposta. Dentre as irregularidades, foram encontradas situações como escalas irregulares, turnos indefinidos e alterados, excesso de horas extras, além de dobra de turno.
Também foi constatado que desde 2014 existia acúmulo de funções, assédio moral e até comunicação agressiva dos chefes com os funcionários. Os empregados eram obrigados a trocar de roupa em locais inadequados, e tinham banheiros sem condições de uso e sem iluminação, além da presença do besouro “barbeiro”, transmissor da doença de chagas, cobras e outros animais peçonhentos.
“Um empreendimento que tanto zela pelo conforto dos seus hóspedes deve, em primeiro lugar, observar o cumprimento das leis e, em segundo lugar, respeitar os limites físicos dos seus próprios empregados”, disse o procurador do trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação. Ele ainda completou: “Nada disto está ocorrendo”. A ação foi movida pela unidade do MPT em Itabuna, também no sul do estado, e corre na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus.
A audiência inicial acontece no próximo dia 29 de março. O MPT investigou denúncias e a empresa foi notificada para apresentar documentos e defesa. Ficou provado que a empresa também não realizava o repasse correto das gorjetas. As horas extras não eram pagas em folha e nem deduzidas das jornadas de trabalho. Foi visto ainda que nem todos os funcionários recebiam os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários. Apenas 11 dos 152 trabalhadores receberam os equipamentos.
O MPT chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Txai Resort se recusou. Diante da recusa, o MPT moveu a ação pedindo condenação por danos morais coletivos. A ação do MPT não impede que os funcionários possam entrar com ações individuais contra a empresa. O valor de R$ 1 milhão solicitado pelo MPT, a ser pago pela empresa, deverá ser revertido a entidades públicas ou privadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Bahia Notícias.
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