Na sessão desta quinta-feira (12/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-Prefeito de Jitaúna, Edízio Cerqueira Alves.
A ocorrência se refere aos ilícitos praticados no exercício financeiro de 2011.
Edízio governou o município por 8 anos.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que o ex-prefeito firmou irregularmente contrato com a empresa Opportunity Consultoria Financeira e Tributária Ltda. – ME, visando a prestação de serviços de transferência de créditos de Títulos da Dívida Externa Brasileira, pelo exorbitante montante de R$388.342,71.
Conforme comprovado no parecer, Edízio Alves curiosamente encaminhou alguns processos de pagamento, de nºs 299, 300, 301, 676, 678, 1076, 1077, 01498, 1679, 1680 e 1681, todavia, não apresentou os documentos vitais que atestassem a lisura do certame, como o processo licitatório e o contrato firmado com a referida empresa, em desacordo com Resolução TCM nº 1060/05. Diante da singular situação, e por haver forte evidência de malversação dos recursos públicos, ficou evidenciado que o expressivo desembolso não resultou em qualquer benefício para a comunidade Jitaunense.
A relatoria, amparada no leque de impropriedades cometidas pelo gestor à época, e diante de sua lamentável inércia por não apresentar nenhum argumento que descaracterizasse as acusações, solicitou formulação de representação junto ao Ministério Público, determinando ainda a devolução ao erário a vultosa quantia de R$388.342,71, além de multa no valor de R$ 20 mil. As informações são do
TCM
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