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Juiz defere registro de candidatura de Neto Baé (PT), em Ituberá

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Sentença destacou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro

O Juiz Eleitoral Dr. Reinaldo Peixoto Marinho, da Comarca de Ituberá, proferiu sentença favorável ao deferimento da candidatura de Neto Baé e Amilton, da Coligação Nossa Força é Nossa gente (PT, PSB e PTB), referente às Eleições Municipais 2020.

 

Após parecer do MP que pediu a impugnação da candidatura de Neto, o Cartório Eleitoral certificou nos autos a existência de multas eleitorais em aberto, resultantes de representações processadas nas Eleições Municipais de 2016.

Após conhecimento das multas, o corpo jurídico da campanha juntou todos os documentos exigidos pela legislação em vigor, bem como os comprovantes de quitação da referida multa, o que preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado.

Leia a íntegra do DEFERIMENTO da candidatura de Neto Baé e Amilton, expedida nesta terça-feira (20), pelo Juiz da 32ª Zona Eleitoral Dr. Reinaldo Peixoto Marinho:

“Eis o sucinto relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Por fim, embora a quitação eleitoral ocorreu após o requerimento de registro do candidato, possível o seu reconhecimento, haja vista o pagamento integral do tempo.
Despicienda nova intimação do MPE, haja vista que o único vício apontado no RRC foi sanado pelo requerente.

Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de VIVALDO REIS DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 13, com a seguinte opção de nome: NETO BAÉ.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

ITUBERÁ, 19 de outubro de 2020.

REINALDO PEIXOTO MARINHO
Juiz da 32ª Zona Eleitoral”

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