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Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar suspeitas de desvios de recursos públicos na construção da refinaria.
O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, determinou nesta quinta-feira (8) a quebra de sigilo bancário da Petrobras e do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, além de empresas que participaram da construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Moro determinou que a Petrobras apresente, em 20 dias, dados sobre as transferências de valores transferidos para as empresas. A medida faz parte das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar suspeitas de desvios de recursos públicos na construção da refinaria. De acordo com decisão do magistrado, a quebra de sigilo é necessária para rastrear a origem e o destino dos valores. As informações financeiras referem-se ao período de 01/01/2009 e 31/12/2013.
“Ressalvo a quebra de sigilo da Petrobras, pelo menos na via pretendida pelo MPF. Medida da espécie, pelo gigantismo da empresa, seria contraproducente. Além disso, o interesse é limitado aos pagamentos por ela efetuados ao Consórcio Nacional Camargo Correa – CNCC, a Construções Camargo e Correa S/A, e eventualmente a Sanko Sider Ltda. e a Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento”, decidiu o juiz.
Em outra decisão divulgada hoje (8), o juiz Sérgio Fernando Moro rejeitou pedido para transferir Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef para o Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. Ambos foram presos na Operação Lava Jato, deflagrada no mês passado, pela Polícia Federal. (Correio da Bahia)
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