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Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos
Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional.
Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. (Folha)
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