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Lei estadual define que seguradoras não poderão escolher oficinas após acidente
A novidade está em uma lei estadual promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3). O texto determina que “o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor possui direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros”. A medida também se estende a terceiros envolvidos no sinistro, e em casos em que não houver consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um. A possibilidade de escolha deverá ser informada pelas centrais de atendimento durante a ligação as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado, nem limitar o direito de escolha. Segundo a lei, os motoristas baianos poderão escolher qualquer empresa que tenha pessoa jurídica constituída e com valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. A infração da legislação resultará em sanções administrativas, previstas após a regulamentação. *Bahia Notícias
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