A Receita Federal aplicou multa de R$ 460 mil ao jogador Neymar devido a problemas referentes ao imposto de renda do jogador dos anos de 2007 e 2008.
Em abril de 2014, a família do atleta entrou com ação para tentar revogar a penalidade. No último dia 15, no entanto, segundo o jornal Folha de S. Paulo, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido e manteve a multa.
O imbróglio refere-se a uma prática cada vez mais comum entre jogadores de futebol no Brasil. Ao invés de receberem a integralidade do salário via CLT, o que renderia cobrança de 27,5% de imposto de renda, uma boa parte dos atletas tem criado empresas que cuidariam de seus direitos de imagem”. Desta forma, os clubes pagam uma quantia menor do salário por meio da carteira de trabalho e uma maior em direito de imagem, cujo tributo não incide sobre Pessoa Física, e sim Pessoa Jurídica.
Ainda segundo a publicação, os R$ 460 mil referem-se à diferença entre o que deveria ter sido pago caso o salário de Neymar tivesse sido tributado totalmente via CLT e o que realmente foi pago.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login