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Prefeito de Ubaitaba tem contas rejeitadas por extrapolar nos gastos com pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/11), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Asclepíades de Almeida Queiroz, o Bêda, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal e o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados anteriormente pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e uma outra, de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante os três quadrimestres do exercício de 2015 a despesa com pessoal manteve-se em percentual bem superior ao limite de 54%, estabelecido na LRF. No 3º quadrimestre, os gastos representaram 69,83% da receita corrente líquida do município, comprovando a inércia do gestor em atender as determinações do tribunal quanto a necessidade de reconduzir as despesas ao índice legalmente permitido.
Em relação ao não pagamento de penalidades, o gestor não se manifestou quanto as pendências. Diante do seu reiterado comportamento evasivo, a relatoria decidiu pela imposição de sanção mais gravosa, com a rejeição das contas. Cabe recurso da decisão. (ASCOM TCM)
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