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STF começa a decidir se bancos devem pagar perdas com planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta (27) se os bancos devem pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas por planos econômicos.
São os seguintes planos, Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O plenário da Corte analisará cinco ações que tratam do assunto. O julgamento não deve ser concluído nesta quarta devido ao grande número de sustentações orais de entidades que se manifestarão no processo. Os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux declararam-se impedidos e não vão participar do julgamento. Segundo a Agência Brasil, ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário e aguardam a decisão do Supremo. A principal ação a ser julgada é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros também avaliarão conjuntamente ações do Banco do Brasil, Itaú e Santander. Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que as instituições financeiras paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. (Uol)
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