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STJ nega medida cautelar para Telexfree
A ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu nesta terça-feira (2), uma medida cautelar pedida pela Ympactus Comercial Ltda, responsável pela TelexFree, que é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira.
A Justiça Estadual do Acre suspendeu na semana passada os pagamentos e as novas adesões ao negócio, que oferece para seus sócios uma percentagem de vendas de produtos anunciados pelo sócio em sites gratuitos de propaganda. Os advogados da empresa levaram o caso ao STJ na tentativa de derrubar a liminar da Justiça do Acre, que impede a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão.
Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso, segundo informou o STJ. A empresa alega que a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar neste momento do processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. O esquema de pirâmide é caracterizado quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.
De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em “ocorrências isoladas” registradas no Procon local.
A medida cautelar impediria “grave dano”, como a quebra da empresa. Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões. (Terra)
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