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Ubaitaba: Ex-prefeito Alexandre e Binho Bonifácio são multados pelo TCM.

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O ex-prefeito, Alexandre Negri de Almeida, e o ex-presidente da câmara municipal Luiz Gustavo Lemos Magalhães, o popular Binho Bonifácio, foram multados pelo TCM, decorrente do exercício de 2011 e 2012, por contratações irregulares do servidor Herberth Duarte.

ale-binho

De acordo o TCM foram multados por contratação irregular de Herberth Duarte, então funcionário da prefeitura para outras funções.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão do dia (30/06/2016), votaram pela procedência da denuncia contra o presidente da Câmara de Vereadores de Ubaitaba, Binho Bonifácio por irregularidade cometida nos exercícios compreendidos entre os anos de 2011 e 2012.

O TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Binho Bonifácio (PDT) e o ex-prefeito Alexandre Almeida  (PMDB), de ter contratado o então servidor do município Herberth Duarte que teria cometido a prática irregular de acumulação indevida de função pública. Binho, foi multado em R$ 1.500,00 e Alexandre em R$ 500,00.

Entenda o caso

A denúncia, encaminhada por Adilson Viana Costa, o popular Dilson do Taxi, acusa também o ex-presidente da Câmara e o ex-prefeito de realizar irregularidades na contratação de Herbert Duarte Souza, quando o mesmo exerceu cumulativamente, os cargos de Assessoria Jurídica da Câmara de Ubaitaba, bem como a função de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, quando o mesmo já era servidor do quadro efetivo do Executivo Municipal na função de Agente Administrativo no período de (01.06.2011 a 31.12.2012).

Irregularidade que, a juízo do denunciante, ensejaria determinação de ressarcimento ao erário municipal do quanto indevidamente percebido, bem assim a imposição de pena pecuniária. Ou seja, devolução dos valores recebidos pelo servidor.

Formalizado o expediente e encaminhado à consideração da relatoria, seguiu-se da notificação do gestor para apresentar esclarecimentos no prazo regimental de vinte dias. Mas, o mais curioso é que, segundo o relatório do TCM,  não existiu nenhuma manifestação de Binho ou de Alexandre para defesa e por isso foram condenados por Revelia, que é quando a pessoa não aparece para se defender. Em seguida, Hebert,  foi notificado  para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias e foi o único que se defendeu.

Levando em consideração as explicações de Herberth Duarte, o Tribunal condenou a pagar a multa apenas Alexandre Almeida que pagará R$ 500,00 (quinhentos reais) e Binho Bonifácio que pagará R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) já que não apresentaram defesa. (Ubaitaba.com)

 

Veja trechos do relatório da decisão do TCM publicada no último dia 30 de junho de 2016: 

Formalizado o expediente e encaminhado à consideração da relatoria, seguiu-se da notifi- cação do gestor para apresentar esclarecimentos no prazo regimental de vinte dias, con- forme Edital no 206/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM de 17.07.2015, contudo, numa conduta pouco condizente com gestores de recursos públicos, o denunciado deixou transcorrer in alibis o prazo para a apresentação de esclarecimentos, aplicando-se a pena de revelia.

Às fls. 20 dos autos foi ordenada a repetição da notificação do ex-Presidente da Câmara, Sr. Luiz Gustavo Lemos Magalhães, e também do Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Negri de Almeida, sem que o objetivo tenha sido atingido, haja vista a ausência de manifestação de ambos.

Em seguida, promoveu-se a notificação do Sr. Herbert Duarte Souza, conforme Edital no 429/2015, publicado no DOM em 18/12/2015, a para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, considerando-se a repercussão do julgamento do presente processo na esfera jurídica do servidor, resultando, nos esclarecimentos de fls. 25/34 dos autos, alegando, em síntese que ao atuar como prestador de serviços junto a Câmara de Vereadores, durante a duração do contrato firmado, “se desvinculou do cargo de Chefe de Gabinete (…) cumprindo todos os requisitos legais pertinentes”.

(….)

Por tais razões, a denúncia merece ser conhecida e julgada parcialmente procedente, contra o ex-Presidente da Câmara, haja vista a contratação de assessoria sem o devido procedimento licitatório.

(….)

Somos por conhecer e julgar parcialmente procedente o Processo TCM no 38475/15, que trata de denúncia formulada pelo Sr. Adilson Viana Costa, contra o Sr. Luiz Gustavo Lemos Magalhães, ex- Presidente da Câmara Municipal de Ubaitaba, para, com fundamento no inciso II, do art. 71, da mencionada Lei Complementar no 06/91 combinado com o art. 91, inciso XIII da Constituição do Estado da Ba- hia e art. 71, incisos IV e VIII da Carta Federal, aplicar-lhe multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como ao Prefeito Municipal de Ubaitaba, Sr. Alexandre Negri de Almeida, no montante de R$500,00 (quinhentos reais), com base no art.71, IV da referida Lei Complementar no 06/1991, devendo os gravames aplicados serem recolhidos aos cofres públicos no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório e de conformidade com o estabelecido na Resolução TCM no 1.124/05, sob pena de serem adotadas as medidas previstas no art. 49 combinado com o art. 74, da mesma Lei Complementar no 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito e/ou multa tem eficácia de título executivo, nos termos do previsto no art. 71, § 3o, da Constituição da República e no art. 91, § 1o, da Constituição do Estado da Bahia.

baixe aqui a decisao-tcm-contratacao-herberth-camara-prefeitura

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