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Ubaitaba: Suka é multada e tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM
A prefeita de Ubaitaba, Sueli Carneiro da Silva Carvalho (PSB), teve as contas de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (08/12).
Segundo o relator, no município de Ubaitaba, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho sofreu uma multa no valor de R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da RCL, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka Carneiro ainda foi multada em R$6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$4.046.066,70. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 25,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,24% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,59% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Foi apurado que 80,19% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.