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Veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

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As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Veja as principais mudanças e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
    30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
    40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
    No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
    5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
    3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
    O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Cadeirinha para crianças
Como ficou: o uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Criança na garupa da moto
Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

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Multa mais branda para capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Documento em carro com recall
Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Outras mudanças
Multas administrativas
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
    conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
    portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
    deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
    No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Advertência em vez de multa
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Cai exigência de aula noturna
Termina a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.

Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Vetos derrubados

Em março passado, o Congresso derrubou 3 dos 13 vetos feitos pelo presidente Bolsonaro ao texto aprovado na Câmara e no Senado. Eles têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.

Um deles trata dos profissionais que realizam os exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica a quem quer tirar carteira de habilitação.

Bolsonaro havia vetado o dispositivo que restringia a realização desses exames aos médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Para o governo, “não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.

Bolsonaro também tinha vetado outro dispositivo, que impunha a infratores, além de curso de reciclagem, exame psicológico para os casos de acidente grave, condenação judicial por delito de trânsito e risco à segurança do trânsito. O Congresso restaurou a regra.

Também foi derrubado o veto a um dispositivo que permite que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não tiverem a titulação de especialista terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 anos até que obtenham a titulação exigida.

(fonte: G1)

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