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Captação de água de chuva pode ser obrigatório em novas construções
Diante da grave crise de escassez de água enfrentada no país neste ano, um projeto de lei que será votado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), tem o objetivo de estimular a população a armazenar a água da chuva.
O PLS 324/2015, de iniciativa do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), determina que novas construções residenciais, comerciais e industriais, públicas ou privadas, tenham em seu projeto técnico item referente à captação de água da chuva para reúso não potável.
A proposta prevê que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. Segundo o autor do projeto, a intenção é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água de chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza.
Relator da matéria na CDR, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, defendendo que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.
— A maior parte dos usos da água não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reúso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água e do esgoto a ser tratado — argumentou.
O relator ressaltou, entretanto, que a inclusão de sistemas de captação de água da chuva pode não ser economicamente viável para proprietários de pequenos imóveis, que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de instalação e de manutenção desses sistemas. Por isso, apresentou emenda ao projeto restringindo a obrigação do reúso da água da chuva apenas para condomínios residenciais e edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída.
Depois de analisada pela CDR, a proposta será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em decisão terminativa. *(com informações da Agência Senado)
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