DICAS E CONCURSOS
Lei da terceirização vai abrir 3 milhões de vagas de empregos em todo o país
Convicto de que a Câmara dos Deputados deverá aprovar hoje o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta os contratos de trabalho terceirizado no país.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, prevê a geração de 3 milhões de empregos.
Segundo Skaf, não são procedentes as críticas segundo as quais a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e redução de salários, o que fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Não é verdade quando dizem que a terceirização fere a CLT porque as empresas prestadoras de serviços (terceirizadas) registram a carteira de seus funcionários”, disse o presidente da Fiesp, acrescentando que não há também redução de salários, porque as categorias têm pisos salariais e sindicatos que fiscalizam as práticas das empresas.
Para Skaf, o que as empresas buscam quando contratam uma prestadora de serviços é a especialização. “Nenhuma empresa vai terceirizar o seu básico”, disse, dando como exemplo o setor de manutenção de máquinas de uma indústria.
De acordo com ele, uma empresa que fabrica copos de plásticos, por exemplo, não tem razão para entender de manutenção de máquinas. “Com a regulamentação, os terceirizados passarão a ter os mesmos direitos que os funcionários da empresa contratada, poderão usar o mesmo refeitório”, afirmou. Ainda de acordo com a Fiesp, 83% do PL 4.330 trata apenas dos direitos dos trabalhadores.
O apoio da Fiesp à aprovação da regulamentação da lei, segundo Skaf, tem como um dos objetivos acabar com a insegurança jurídica que envolve esses contratos. Perguntado sobre como ficaria a situação dos trabalhadores caso uma empresa viesse a quebrar, Skaf disse que não haverá problemas porque o PL 4.330 estabelece que 4% do valor do contrato seja usado como caução.
O valor fica depositado em uma conta bloqueada e só retorna para a empresa prestadora de serviços quando o contrato for encerrado e ficar provado que a terceirizada cumpriu todas as suas obrigações com os trabalhadores. Se no ato da assinatura dos contratos as partes acertarem que a caução será dividida por mês ao longo do contrato, o valor sobe para 6%. (Correio da Bahia)
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