ESPECIAIS
PT pede direito de resposta por reportagem na Veja, mas pedido é negado
Não se pode confundir a veiculação de uma reportagem em revista semanal com a utilização do texto em propagandas eleitorais, pois divulgar denúncias na área política faz parte da liberdade de imprensa.
Esse foi o entendimento do juiz Salomão Viana, da Justiça Eleitoral na Bahia, ao negar pedido de resposta apresentado pelo diretório baiano do PT contra um texto publicado em uma edição de setembro da revista Veja.
A reportagem “A arte de roubar dos pobres” dizia que recursos de convênios para a construção de casas populares foram usados por uma ONG para bancar militantes do partido e campanhas eleitorais. As informações foram dadas pela presidente da instituição. Para o PT, tratam-se de “inverdades e ofensas” publicadas “com o propósito de influenciar as eleições”.
A legenda dizia que os fatos publicados foram reaproveitados e que a pessoa ouvida pela revista não possui qualquer credibilidade, pois está sendo processada. Ainda segundo o partido, o tema já foi objeto de investigação, sem qualquer comprovação de veracidade. Por isso, a representação cobrava direito de resposta na versão impressa da Veja e em plataformas virtuais, com o mesmo destaque dado ao texto criticado.
O advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório EGSF Advogados e responsável pela defesa da Editora Abril, defendeu que a notícia é lícita e que está de acordo a liberdade de imprensa e o direito de crítica, garantias constitucionalmente asseguradas. O juiz concordou com o argumento, considerando “inegável que todas as pessoas ocupantes de cargos públicos, ou que pretendem ocupar tais cargos, são objeto de maior atenção e, por isto mesmo, encontram-se em situação que as expõe à atuação da imprensa em geral”.
Ele afirmou que “o mencionado órgão de imprensa é daqueles que se caracterizam pelo uso da técnica do jornalismo investigativo e, por isso, ao longo da sua existência, já protagonizou inúmeros episódios de publicização de fatos envolvendo personagens vinculadas à atividade pública”.
Viana também considerou que o partido não tem legitimidade para fazer o pedido, porque só coligações podem atuar em juízo quando siglas decidem se unir para as eleições. “Trata-se de fato notório que o Partido dos Trabalhadores integra, neste pleito, tanto coligação formada para a disputa das eleições majoritárias estaduais quanto coligação formada para a disputa das eleições proporcionais.”
Outro revés
Nesta quinta-feira (2/10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão do TSE que garantiu ao PT a publicação de direito de resposta na revista por conta de outra reportegem.
O ministro afirmou em liminar que o STF, na decisão que declarou a Lei de Imprensa inconsitucional, fixou o entendimento de que o direito de resposta só é cabível contra a divulgação de informações falsas. No caso da Veja, escreveu o ministro, todos os fatos foram noticiados com as devidas fontes.
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 dia atrás
Ibirapitanga: Criança de 12 anos morre em trágico acidente na BR-101 próximo ao trevo
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
Criança indígena venezuelana morre com sinais de desnutrição em abrigo de Itabuna
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
Vídeo: Pastor evangélico confessa abuso sexual contra sobrinha de seis anos: “Só lambi”
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
MARAÚ: JUSTIÇA CONDENA DEPUTADO JOÃO BACELAR POR DANOS MORAIS CONTRA MANASSÉS SOUZA
-
GIRO DE NOTÍCIAS4 dias atrás
Isaquias Queiroz vence também a C1 1000m na Copa do Mundo da Canoagem
-
ENSAIOS E ENTRETENIMENTO4 dias atrás
Ex-morena do Tchan perde campeonato de fisiculturismo por ‘glúteos falsos’: “Injustiçada”
-
GIRO DE NOTÍCIAS5 dias atrás
Ibirapitanga: Jovem morre em grave acidente na BA-652; veículo atingiu poste
-
Bahia4 dias atrás
Sushiman some após encontro com mulher no interior da Bahia
Você precisa estar logado para postar um comentário Login