GIRO DE NOTÍCIAS II
Ibama proíbe captura e comercialização de Guaiamum.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, na última terça-feira (9) que a partir deste domingo (14) ficará proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização da espécie Cardisoma guanhumi, conhecido como guaiamum, além de outras espécies de peixes invertebrados.
A partir deste prazo, os estoques já existentes nos bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros devem ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama na Bahia.
Os espécimes, produtos e subprodutos dos estoques declarados podem ser comercializados em até um ano após a publicação.
O não cumprimento desta determinação é caracterizado como infração e leva às punições previstas nas Leis de Licenciamento Ambiental, podendo ser multas diárias, apreensão do estoque, embargo do estabelecimento e até prisão.
A proibição faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 445 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login