GIRO DE NOTÍCIAS II
AGU e Governo da Bahia defendem no STF constitucionalidade da criação da Câmara do Oeste
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Governo da Bahia, em pareceres, se manifestaram de forma contrária a ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a Lei Eserval Rocha.
A lei cria a Câmara do Oeste. A ação é relatada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta para criar a Câmara do Oeste foi apresentada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. A AGU afirmou que a Constituição Federal, através da Emenda à Constituição 45/2004, “institui a possibilidade de criação de Câmaras regionais, com o objetivo de incentivar a descentralização dos funcionamentos dos Tribunais de Justiça” para facilitar o “acesso ao segundo grau de jurisdição para os cidadãos que vivem em localidades distantes das capitais das unidades federativas”.
A Advocacia-Geral, em seu parecer, destaca que a Lei Eserval Rocha encontra amparo legal na Lei de Organização Judiciária da Bahia (Loman), e que o projeto de lei foi criado diante da necessidade da região de ter um órgão da Justiça de segundo grau, diante sua distancia com a capital, e que nem a videoconferência e o processo digital podem “substituir determinados atos os quais sempre demandarão a presença das partes e dos seus advogados”.
A AGU ainda considera que a Câmara do Oeste não foi criada em detrimento da Justiça de primeiro grau, “haja vista as inúmeras medidas que vêm sendo igualmente adotadas pela Corte estadual com vistas à valorização do primeiro grau de jurisdição”. O órgão ainda aponta que o recurso previsto para a Justiça de primeiro grau de 2015 é maior do que o do segundo grau, representando 74,52% do total de recursos previstos, enquanto o segundo grau receberá 12,17%. Além do mais, a AGU sustenta que o TJ-BA tem inaugurado novas unidades jurisdicionais em cidades como Porto Seguro, no sul da Bahia, Feira de Santana, Lauro de Freitas, entre outras cidades do interior.
Sobre o questionamento da proporcionalidade de juízes e a população, a AGU diz que ela “não se restringe ao primeiro grau jurisdicional”. A AGU aponta que o problema do baixo número de magistrados por número de habitantes não decorre da lei questionada. Já a criação de quatro vagas de desembargadores foi defendida pela AGU, diante do argumento que a escolha dos desembargadores é de deliberação do TJ “no legítimo exercício de sua autonomia organizacional e administrativa”, assegurada pelo artigo 96 da Carta da República. A afirmação que o processo de remoção de juízes para o segundo grau também foi refutada pela AGU.
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