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STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação contra Covid-19 em profissionais da comunicação

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Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão foi do ministro Dias Toffoli no dia 1° de julho e divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (5).

Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.

O pedido já tinha sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia de 2 junho, por meio da decisão do desembargador Cícero Landim.

Os jornalistas com idade superior a 40 anos foram inclusos na imunização contra a Covid-19 após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada no dia 18 de maio. O grupo prioritário abrange ainda cinegrafistas e blogueiros registrados.

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