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Com articulação da UPB, proposta de redução da alíquota do INSS ganha relator no Senado
om articulação da UPB, proposta de redução da alíquota do INSS ganha relator no Senado
Vanderlan Cardoso (PSD) assume a relatoria do PL 51/2021 do senador Jaques Wagner
Foi designado nesta quinta-feira (4), no Senado, o relator do Projeto de Lei Complementar 51/2021, que dispõe sobre o Regime Especial de Contribuição Patronal Previdenciária dos Municípios, para criar o Simples Municipal. A proposta de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) será relatada pelo senador goiano Vanderlan Cardoso (PSD). O texto fixa alíquotas progressivas de acordo com o PIB per capita dos municípios. A matéria é a principal bandeira das prefeitas e prefeitos baianos e vem sendo articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
O presidente da UPB, prefeito Quinho, destacou que esteve em contato com os gabinetes em Brasília durante toda a quinta-feira (4), para avançar com a escolha do relator. “Esse é um importante passo para a tramitação da matéria. Nós estamos confiantes de que teremos um relatório consistente que aponte para a viabilidade da matéria porque a criação do Simples Municipal é uma forma de estabelecer uma tributação justa levando em consideração, acima de tudo, a realidade de cada município. Comemoramos mais esse passo que certamente vai desencadear em uma vitória municipalista nacional”, enfatizou Quinho ao acrescentar que “precisamos da unidade de todos os prefeitos e parlamentares baianos para sairmos vitoriosos dessa batalha”.
“A prefeitura é um ente praticamente filantrópico, porque o que ela faz é prestar serviço à população. Esse projeto de lei reconhece a diferença de arrecadação, porque a capital de São Paulo é uma coisa e uma pequena cidade é outra. A realidade de recolhimento de receita é diferente. O projeto sai com o mínimo de 8%, para os municípios que têm até uma determinada receita, até o máximo de 18%”, explicou o senador Jaques Wagner, autor do PL 51/2021.
O próximo passo agora é o PLP ir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser aprovado e depois vai para o Plenário. Na sequência ele passa pela Câmara para, então, ir à sanção presidencial.
A proposta é aplicar uma tabela progressiva:
Grupo 1 – municípios entre os 20% com menor PIB per capita – Aplicar alíquota de 8,00%;
Grupo 2 – municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita – Aplicar alíquota de 10,5%;
Grupo 3 – municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita – Aplicar alíquota de 13,00%;
Grupo 4 – municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita – Aplicar alíquota de 15,5%;
Grupo 5 – municípios entre os 20% com maior PIB per capita – Aplicar alíquota de 18,00%.
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