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Após tentativa do MP de impedir a obra de Construção do Novo Centro Comercial e Transposição do Atual Estádio para a BR 101 a Justiça local dá decisão favorável ao Município e obra continua

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Na decisão, a Juíza ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA, afirma que cabe ao município decidir por decisões administrativas e que o controle judicial se dá apenas em regimes excepcionais e nesse caso, não entendeu que é preciso intervenção da mesma nas decisões do Poder Público. Mas, na mesma decisão fez algumas exigências para que o município cumpra.

O prefeito Bêda comemorou a decisão porque atualmente Ubaitaba está passando por um período de mudança e crescimento, onde o atual estádio vai dar espaço para a expansão econômica do município, geração de empregos e criação de novas empresas na cidade, já que é difícil a implantação de grandes indústrias nas pequenas cidades. “Ubaitaba é uma cidade que tem um forte comércio, e está precisando crescer e entendemos que essa expansão vai permitir, sobretudo a criação de novos empregos, o que fará com que as pessoas tenham sua própria independência financeira, trazendo mais comida para os pais de famílias ubaitabenses. Ao mesmo tempo em que garantimos que nossa cidade não ficará sem estádio, pois o mesmo está sendo construído em frente a BR 101, nas proximidades da AABB e entendemos a importância do esporte na vida de todos, sobretudo dos jovens, e esse é um compromisso nosso” Comenta o prefeito Bêda Almeida.

A Prefeitura está fazendo a terraplanagem da área nova onde será o estádio, nas margens da BR 101.

Veja trecho da decisão:

“Logo, em que pese a autonomia do gestor público, detentor de mandato popular, o sistema de freios e contrapesos permite um controle judicial, que, entretanto, deve se manter excepcional, sob pena de violação ao princípio democrático.
Destarte, em sede de cognição inicial, perfunctória e sumária, não vislumbro, de início, manifesta ilegalidade ou ofensa a direitos fundamentais ou sociais para determinar que a Municipalidade se abstenha de dar continuidade à obra pública, que, aparentemente, objetiva beneficiar a coletividade – “transformação daquela nobre área de privilegiada localização num centro comercial para atender a imperiosa necessidade de expansão do comércio local, como resposta à demanda represada da sociedade por melhores e maiores oportunidades de crescimento econômico” (ID 160502000 – Pág. 13) -para que seja assegurado, somente, o direito social ao lazer e à prática esportivade pequena parcela da população, ainda que englobe crianças e adolescentes.
(….)”

ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA
Juíza de Direito Substituta

25/11/2021

 

veja as fotos onde está sendo construído  o novo estádio.

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